Justiça defende corretores contra maus pagadores

Os contratos de corretagem imobiliária ainda geram muitas dúvidas em corretores e, principalmente, nos próprios clientes. Geralmente, depois de fechar o negócio, o cliente tenta livrar-se de todas as formas do pagamento da comissão ao corretor. Não são raros os casos que o problema só é resolvido na Justiça. Segue algumas dicas para você corretor não levar um calote.

Negócio fechado depois do término do contrato de corretagem, também dá direito a comissão. O artigo 727 do código civil esse direito: “se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor”.

Recentemente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina deu ganho de causa ao corretor de imóveis, após a venda ter se concretizado um ano após a corretagem. O cliente argumentou que o corretor não influenciou no negócio e que o contrato não previa exclusividade, porém, o profissional conseguir provar, com a ajuda de testemunhas, que cliente e vendedor se aproximaram por meio do seu trabalho.

Comissão também deve ser paga em caso de renovação de contrato de aluguel. O corretor foi contratado, fechou a negociação para um contrato de locação. Após determinado período, houve renovação de contrato entre inquilino e proprietário. O profissional tem direito a receber comissão por essa transação. O ideal é que esse fato esteja especificado no contrato de corretagem. Assim o proprietário não é pego de surpresa.
No Mato Grosso do Sul, um corretor precisou entrar na Justiça para receber esse dinheiro. O proprietário se recusou a pagar comissão pela renovação, por considerar a prática abusiva. A Justiça deu ganho de causa ao corretor por ele ter intermediado a primeira negociação e por já constar no contrato, um termo que previa a comissão para casos de renovação.
Vale lembrar que o corretor de imóveis recebe de comissão, de 6% a 8% do valor total do imóvel. Quando a negociação ocorre por uma 
imobiliária, a comissão depende do acordo entre a imobiliária e o profissional. Em média, o corretor leva de 30% a 40% desse valor. Em caso de dúvidas, não hesite em procurar um advogado, você pode estar perdendo dinheiro. 

William Cruz – Atua no setor de comunição da POW Internet, empresa responsável pelo www.PortaisImobiliarios.com.br uma rede de portais de imóveis, como o portal de compra de imóveis em Curitiba | iCuritiba.com, presente em mais 200 cidades do Brasil.

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