Na última sexta-feira (25), as mudanças nas leis do inquilino completaram três anos. Os ajustes serviram para equilibrar a relação contratual de locação, beneficiando inquilinos e locatários. Vale destacar a importância desta lei, uma vez que no Brasil, o aluguel continua sendo uma das principais formas de moradia.
O maior indicador da eficácia da lei foi à redução das ações de despejo. Anteriormente, quem atrasava o pagamento do aluguel conseguia prorrogar a devolução do imóvel em até três anos. Hoje, a devolução acontece em, no máximo, 45 dias. “O inquilino ficou consciente que, caso não pague, as ações ocorrem de forma muito mais rápida”, relata o vice-presidente do Sindicato da Habitação do Distrito Federal (Secovi-DF), Ovídio Maia.
Muitas pessoas tinham receio de alugar um imóvel e enfrentar um longo processo para despejar o inquilino. Com a praticidade proporcionada pela lei, “o mercado imobiliário ganhou credibilidade, o que atrai investidores, aumenta a oferta e diminui os preços, beneficiando os bons pagadores”, opina Ovídio Maia.
Na prática, a redução sugerida por Ovídio talvez não tenha ocorrido. Quem aluga um imóvel foi beneficiado pela lei por outros motivos:
1º – o proprietário não tem o direito de pedir o imóvel de volta quando quiser, salvo em casos de atraso de pagamento ou infração das obrigações previstas no contrato de locação.
2º – a lei propõe beneficiar os bons pagadores e exigir menos garantias locatícias (fiador, seguro-fiança, depósito adiantado).
Por fim, vale ressaltar alguns temas importantes sobre a lei do inquilinato:
IPTU – o proprietário pode entrar num acordo com o inquilino para que o mesmo pague a despesa.
Mudança de locatários – o único responsável pela troca de locatários é o proprietário do imóvel. O morador não pode passar a casa.
Multas – se sair antes do combinado, o inquilino paga multa, o valor da indenização passou a ser relativo ao tempo que falta para o término do contrato.
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William Cruz – Colunista do PortaisImobiliários.com.br uma rede de portais de imóveis, como o portal de imóveis em Curitiba | iCuritiba.com, presente em mais 240 cidades do Brasil.
Crédito da imagem: free digital photos
Moro de aluguel ao lado do proprietário o contrato foi feito em 12/05/2012 já está perto de completar um ano no dia 10/02/21013 fiz um pedido deixo bem claro que com educação pedir ao proprietário que falasse um pouco mais baixo pois já passara de meia noite e meia e tinha criança dormindo e estava incomodando,no dia seguinte recebi uma notificação para desocupar o imóvel segundo ele para usufruto.Ele me deu um prazo de trinta dias mais dez pela lei. Ele quer rescindir o contrato e diz que pela nova lei do inquilinato não precisa pagar multa.Ainda tem um porém eu pago sempre um mês adiantado pago para morar gostaria de saber o que devo fazer.