Mudanças na Lei do Inquilinato completam três anos com redução nas ações de despejo

Na última sexta-feira (25), as mudanças nas leis do inquilino completaram três anos. Os ajustes serviram para equilibrar a relação contratual de locação, beneficiando inquilinos e locatários. Vale destacar a importância desta lei, uma vez que no Brasil, o aluguel continua sendo uma das principais formas de moradia.

O maior indicador da eficácia da lei foi à redução das ações de despejo. Anteriormente, quem atrasava o pagamento do aluguel conseguia prorrogar a devolução do imóvel em até três anos. Hoje, a devolução acontece em, no máximo, 45 dias. “O inquilino ficou consciente que, caso não pague, as ações ocorrem de forma muito mais rápida”, relata o vice-presidente do Sindicato da Habitação do Distrito Federal (Secovi-DF), Ovídio Maia.

Muitas pessoas tinham receio de alugar um imóvel e enfrentar um longo processo para despejar o inquilino. Com a praticidade proporcionada pela lei, “o mercado imobiliário ganhou credibilidade, o que atrai investidores, aumenta a oferta e diminui os preços, beneficiando os bons pagadores”, opina Ovídio Maia.

Na prática, a redução sugerida por Ovídio talvez não tenha ocorrido. Quem aluga um imóvel foi beneficiado pela lei por outros motivos:

– o proprietário não tem o direito de pedir o imóvel de volta quando quiser, salvo em casos de atraso de pagamento ou infração das obrigações previstas no contrato de locação.

– a lei propõe beneficiar os bons pagadores e exigir menos garantias locatícias (fiador, seguro-fiança, depósito adiantado).

Por fim, vale ressaltar alguns temas importantes sobre a lei do inquilinato:

IPTU – o proprietário pode entrar num acordo com o inquilino para que o mesmo pague a despesa.

Mudança de locatários – o único responsável pela troca de locatários é o proprietário do imóvel. O morador não pode passar a casa.

Multas – se sair antes do combinado, o inquilino paga multa, o valor da indenização passou a ser relativo ao tempo que falta para o término do contrato.

Clique aqui para saber mais sobre a lei do inquilinato:

William Cruz – Colunista do PortaisImobiliários.com.br uma rede de portais de imóveis, como o portal de imóveis em Curitiba | iCuritiba.com, presente em mais 240 cidades do Brasil.

Crédito da imagem: free digital photos

About Portais Imobiliarios