Alteração na venda e locação de garagens de condomínios

Recentemente houve uma alteração do Código Civil, por meio da lei nº 12.607/2012,
no que se refere à locação e venda de vagas de garagem dentro de condomínios residenciais e comerciais.

Como funcionava a locação antes desta alteração?
Até a entrada em vigor desta lei, imóveis como: apartamentos, escritórios, salas, lojas, sobrelojas ou abrigos para veículos, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, podiam ser alienados e gravados livremente por seus proprietários.

O que isto significava na prática?
Na prática tal liberdade se refletia na possibilidade do proprietário de uma unidade locar ou vender uma vaga de garagem ou abrigo para veículos, para pessoa ou empresa que não fizesse parte do condomínio, sequer na condição de locatário.

No que implicou a alteração da lei?
Após a publicação da lei, tal procedimento foi vedado deixando de ser possível a alienação ou locação de vagas de garagem ou abrigos a pessoas estranhas ao condomínio, salvo mediante autorização expressa em sua respectiva convenção.

Como ficou definida a questão da locação ou venda de vagas de
garagem na prática?
Daqui para frente, para que esta venda ou locação possa ser realizada deve existir expressa previsão na convenção de condomínio, sob pena de anulação do ato. E, se a convenção não mencionar qualquer regra para a alienação, locação ou gravame da vaga de garagem a terceiros, estes não poderão ser realizados.

Os contratos atuais ficam automaticamente nulos?
Não, os contratos em vigor que sejam contrários a esta disposição legal, permanecem válidos até o final de sua vigência, porém sua prorrogação ou renovação deverá se dar sob o crivo da nova lei.

Qual a melhor resolução na prática a ser adotada pelos condomínios?
Deve ser verificado caso a caso se a convenção do condomínio autoriza a venda ou locação para terceiros ou não. Portanto, todos que pretendam locar ou adquirir uma vaga de garagem sem no mesmo ato adquirir a respectiva unidade condominial, deverão estar atentos a convenção condominial para que posteriormente seu negócio jurídico não seja invalidado.

Os condomínios devem providenciar alguma alteração em sua convenção?
Sim, cada condomínio deve efetuar uma revisão de suas convenções para vedar ou permitir este tipo de transação, conforme seja os interesses dos condôminos.

Julienne Perozin Garofani – OAB/PR 29.474
julienne@venturisilva.adv.br
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Crédito da imagem: Free Digital Photos

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