Caso um cônjuge permaneça fora de casa por mais de dois anos, o mesmo perde o direito de propriedade do imóvel. A lei 12.421/junho 2011, garante essa medida e tem causado polêmicas. Texto de lei: “Quando um cônjuge ou companheiro exerce por dois anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m², cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.”
Os céticos consideram este estilo de usucapião um motivador para o aumento do número de divórcios. Muitos casais se separam por um tempo, mas depois acabam retomando a vida a dois. Com a lei, a preocupação em perder o imóvel motiva quem saiu de casa a buscar a separação legal mais rapidamente. A lei também gera um desconforto para os casos de violência doméstica. A vítima pode ter dificuldades para defender o lar em caso de retirada.
Em contrapartida, existem os crentes na lei. Para esse grupo, o prazo de dois anos é suficiente para a definição do casal e a regularização do imóvel. Outro ponto positivo ocorre nos casos de desaparecimento de um dos cônjuges. Anteriormente, o imóvel ficava compartilhado pelos cônjuges, fato causador de entraves legais na administração do bem. Hoje, após dois anos do desaparecimento, concretiza-se o abandono e o cônjuge presente tem poder total sobre o imóvel.
De fato, a lei não tem a finalidade de ressuscitar o debate sobre o abandono de lar, mas sim de facilitar burocraticamente a legalização dos imóveis em casos de abandono moral e material, quando um dos cônjuges não possui nenhum tipo de contato com a família. Nos casos onde existe esse contato, as leis que defendem os direitos da família serão colocadas em pauta.
William Cruz – Atua no setor de comunição da POW Internet, empresa responsável pelo www.PortaisImobiliarios.com.br uma rede de portais de imóveis, como o portal de imoveis em Florianópolis | ImoveisFlorianopolissc.com, presente em mais 200 cidades do Brasil.
Crédito da imagem: free digital photos.
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