O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 12ª Região quer exigir o registro nos conselhos da classe para os anunciantes de imóveis. Esses trabalhadores divulgam os estabelecimentos e fazem a panfletagem nas ruas. A discussão é se essa atividade é conflitante com as funções do corretor.
De acordo com o Creci do Pará, uma construtora local teria atuação muito maior do que a distribuição de panfletos, praticando a corretagem. Nesse caso, a divulgação de um imóvel tem como característica principal o contato com o público, algo que cabe aos corretores.
No entanto, a 5ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região rejeitou a ação. Para o juiz do caso, a divulgação e panfletagem são anteriores à atuação do corretor de imóveis e, portanto, não são funções do corretor. Além disso, essas tarefas não obrigam o consumidor a pagar comissão, sendo assim, não tem como exigir que os trabalhadores tenham de se inscrever no conselho dos corretores de imóveis.
Assim como muitas outras entidades, o Creci do Pará tentou forçar a participação de uma nova classe no conselho e garantir um número maior de filiados. O mesmo acontece em outras áreas, como por exemplo, o CREF (Conselho Regional de Educação Física), que tenta obrigar os profissionais dos esportes da mente a participar do conselho, a discussão vem se arrastando durante muitos anos, pois esses profissionais não vêem vantagem em se filiar ao CREF.
William Cruz – Colunista do PortaisImobiliários.com.br uma rede de portais de imóveis, como o portal de imóveis de Curitiba | iCuritiba.com, presente em mais de 250 cidades do Brasil.
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