Todo cliente tenta dar uma “choradinha” para reduzir o preço do produto. A arte da negociação faz parte da natureza humana e, no setor imobiliário isso não é diferente. Sendo assim, o corretor precisa saber como é definido o preço de um imóvel, a fim de justificar os valores para o comprador.
Em resumo, o preço é definido pela multiplicação da área útil do imóvel pelo valor do metro quadrado. Por exemplo, um apartamento com 100m² localizado em uma região onde o metro quadrado custa R$2 mil, logo o valor total do empreendimento será de R$200 mil.
A fórmula é de fácil entendimento, porém, é preciso entender a composição do preço do m². Nesse cálculo é considerado o custo do terreno e da obra, a idade da obra, a localização, o acabamento, as benfeitorias e a situação do mercado. O lucro de quem construiu e vendeu também está incluso no valor do metro quadrado.
Todo imóvel possui um valor venal, definido por engenheiros contratados pela prefeitura. O valor venal representa o valor de venda e serve como parâmetro para as cobranças do IPTU. A prefeitura pode até sugerir o preço do imóvel, porém, na prática a lei da oferta e demanda é o fator determinante para a definição dos preços. É o famoso “valor de mercado”.
Vale lembrar que nenhum empreendimento possui um valor fixo. Ele pode valorizar ou perder valor de acordo com diversos fatores. Por exemplo, o comércio local se fortaleceu nos últimos meses, isso fará com que o imóvel valorize. Uma empresa mudou-se para o bairro e tornou-se responsável pelo mau cheiro na região. O local desvaloriza.
Posto isso, é fundamental estar atento ao mercado e pesquisar informações sobre o futuro da região. Só assim é possível concluir se o imóvel possui ou não um preço elevado.
William Cruz – Colunista do PortaisImobiliários.com.br uma rede de portais, como o portal de imóveis em Ponta Grossa | imóveisPontaGrossa.com, presente em mais de 240 cidades do Brasil.
Crédito da imagem: free digital photos.
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