De acordo com a Lei 6015/73, relacionada aos registros públicos, no primeiro financiamento de um imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o comprador tem direito a 50% de desconto no valor das taxas de registro e escritura do imóvel. O benefício só é válido para imóveis destinados a residência própria e com valor máximo de R$500 mil.
Portanto, amigo corretor, pesquise junto ao cliente para saber se ele pode usufruir o direito. Essa informação pode ser uma “carta na manga” na hora de fechar o negócio. Muitas vezes o comprador está em dúvida entre um imóvel A e outro B, mas devido a essa vantagem, ele opta pela casa que você está oferecendo.
Avise o cliente sobre a comprovação da condição de primeira aquisição. O futuro proprietário precisa solicitar, onde reside uma certidão negativa de propriedade. Como prevenção, o comprador deve fazer uma declaração confirmando as condições: tratar-se do primeiro imóvel adquirido e o financiamento é realizado pelo SFH. Peça ao banco um documento comprobatório. Alguns cartórios pedem esse documento para liberar o desconto.
Em termos práticos, a economia fica em torno dos R$ 300. Um imóvel com valor de R$150 mil possui uma taxa de registro de R$620. Se o cartório negar o direito, o cliente deve denunciar na Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), órgão responsável por fiscalizar o setor. Quem não obteve desconto por desconhecimento, pode solicitar a devolução do dinheiro pago a mais, por meio de ação judicial.
Mesmo a lei sendo antiga, a maioria da população não tem o conhecimento, principalmente por falta de divulgação. Esse fato demonstra a importância de fazer um negócio com o apoio de um corretor de imóveis. Afinal, todo desconto é bem vindo e o cliente não quer perder.
William Cruz – Colunista do PortaisImobiliários.com.br uma rede de portais de imóveis, como o portal para comprar apartamentos em Curitiba | iCuritiba.com, presente em mais 240 cidades do Brasil.
Crédito da imagem: free digital photos
Olá.
Estive no Registro de Imóveis aqui da cidade de Canoas (RS) sabendo se tinha direito a este desconto sendo meu primeiro imóvel, usando FGTS e financiando pela CAIXA. Me foi negado o desconto, pois só seria dado no caso de ser “Minha Casa, Minha Vida” ou imóveis da COHAB. O valor do imóvel é de R$ 165.000,00. Gostaria de saber se a moça no registro de imóveis tentou me dissuadir de obter o desconto ou se mudou alguma coisa.
Ainda não assinei na Caixa. Estou me antecipando.
Grata, Luisa Alejandra Santos.