Inquilinos são discriminados ao alugar imóveis

A regra é clara: ao alugar um imóvel o proprietário não pode recusar inquilino por etnia, religião, condição social ou orientação sexual. Está escrito na Constituição Federal, discriminação é crime. As exigências que podem ser feitas em contrato são objetivas, como a proibição de mudanças na estrutura e na pintura do imóvel, ou a limitação do número de moradores.

Na teoria está ok, mas na prática as coisas não funcionam desta forma. A discriminação também continua presente no mercado imobiliário, ela é apenas disfarçada. Quando o futuro morador não corresponde à expectativa do proprietário por qualquer motivo, o imóvel é prontamente negado.

A discriminação é sutil, geralmente os donos começam a evidenciar os defeitos do imóvel, contam histórias ruins que aconteceram no bairro, tudo para fazer o cliente indesejável desistir do aluguel. O problema da lei nesses casos é a difícil comprovação do crime.

A lei de locação não é clara, porém, quem se sente discriminado deve denunciar. Na teoria, essas denúncias ficam registradas e o reincidente que age com preconceito aos poucos será descoberto e punido. O inquilino que ganhar a causa receberá algum tipo de indenização por danos morais e, em casos extremos, o proprietário pode até acabar preso.

William Cruz – Colunista do PortaisImobiliários.com.br uma rede de portais de imóveis, como o portal de imóveis em Curitiba | iCuritiba.com, presente em mais de 240 cidades do Brasil.

Crédito da imagem: free digital photos.

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