Debate sobre a regulamentação dos distratos chega ao fim

Após meses e meses de debates, finalmente o texto que regulamenta os distratos imobiliários deve se tornar lei. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados, depois passou por alterações no Senado e foi novamente apreciado pelos deputados, pois os senadores modificaram o texto inicial. Agora, a proposta segue para a sanção do presidente Michel Temer.

A partir de então, as construtoras precisarão devolver apenas 50% do valor pago quando o cliente desistir da compra do imóvel na planta. No entanto, isso é válido apenas para imóveis construídos sob o regime de afetação – o empreendimento tem CNPJ e contabilidade própria, separada legalmente da construtora. Do contrário, a multa máxima será de 25%. A jurisprudência dos últimos anos indica uma retenção entre 10% e 25%.

O projeto também estipula o tempo máximo de atraso das obras sem que as construtoras paguem multa ao comprador. As construtoras que atrasarem a entrega dos imóveis em mais de seis meses deverão indenizar os proprietários. Além disso, os contratos devem conter um resumo com as principais informações da aquisição, como o preço total a ser pago, taxas de corretagem e formas de pagamento.

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