Juros cobrados sobre o imóvel adquirido na planta

Esclareça sua dúvidas com relação a imóveis comprados na planta. Saiba o que é o chamado “juros no pé” e o que fazer quando houver abusos.

Um imóvel deve ser adquirido preferencialmente na planta?

A compra e venda de imóvel na planta, geralmente, facilita o acesso à
moradia e, em regra, constitui excelente investimento para o comprador,
que adquire o bem com valor bastante inferior ao preço do imóvel
pronto. Porém, o comprador deve estar atento, pois no preço desta
compra pode estar inserido o chamado “juros no pé”.

O que são “juros no pé”?

São os juros cobrados pelas construtoras antes da entrega das chaves.
Neste caso, os juros possuem caráter compensatório devido à opção
dada ao comprador de parcelar o valor do imóvel e não pagá-lo à vista.

É legal esta cobrança pela construtora?

Para a validade da cobrança, o pagamento dos “juros no pé” deve estar
previsto em contrato de forma clara e transparente para que o adquirente
saiba exatamente o que está contratando. Caso não haja qualquer
cláusula a respeito dos juros, o pagamento não pode ser exigido e deve
ser contestado pelo comprador.

Mesmo quanto previsto no contrato, como o imóvel não pode ser
utilizado pelo comprador antes da entrega das chaves, e a construtora
não empresta dinheiro ao comprador, o que poderia implicar em uma
taxa remuneratória, não há justificativa para a cobrança de juros nessa
modalidade.

O que deve ser feito?

É possível pleitear judicialmente a exclusão de tal cobrança apesar do
Superior Tribunal de Justiça ter lançado decisões que aceitam e outras
que invalidam a cobrança desta modalidade de juros pelas construtoras.

Os consumidores que pagaram juros durante a fase de obras podem
pleitear sua restituição judicialmente, até cinco anos depois do
pagamento, conforme o Código de Defesa do Consumidor, lembrando
ainda que a ação movida não garante que os juros sejam restituídos,
justamente por haver entendimentos divergentes sobre o assunto. Cada
caso deve ser analisado de forma independente.

Julienne Perozin Garofani | OAB/PR 29.474 | julienne@venturisilva.adv.br | www.venturisilva.adv.br

Crédito da Imagem: Free Photo Digital

About Portais Imobiliarios