Cliente não quer pagar comissão, e agora?

O comprador entra em contato com o corretor de imóveis, o profissional faz o contato com o proprietário, consegue descontos e, mesmo assim, o cliente fecha o negócio diretamente com o dono do imóvel. O que fazer em uma situação embaraçosa assim? Quais os direitos do corretor de imóveis nesse caso?

O ideal é que o corretor, ao iniciar seu trabalho, faça um documento de visitação com a assinatura do cliente. Assim, em caso de qualquer problema, é possível apresentar o papel à Justiça e assegurar os direitos. O direito à comissão é previsto no capítulo 13 da Corretagem, artigo 722 até 729 do Código Civil. E também na lei 6.530, de regulamentação da profissão de Corretor de Imóveis.

Se o profissional não tem o documento, ele terá de procurar outras formas para provar a sua participação na negociação. Provado o envolvimento, o corretor tem direito à comissão.

Um caso prático ganha destaque na mídia. De acordo com publicações na imprensa, a atriz Isis Valverde é acusada de omitir comissão para uma corretora de imóveis em 2013. A corretora entrou na Justiça sob alegação de ter conseguido um desconto de R$900 mil para a atriz, porém, na sequência Isis teria fechado o acordo diretamente com o proprietário.

De acordo com o artigo 727 “Se, por não haver prazo determinado, o dono do negócio dispensar o corretor, e o negócio se realizar posteriormente, como fruto da sua mediação, a corretagem lhe será devida; igual solução se adotará se o negócio se realizar após a decorrência do prazo contratual, mas por efeito dos trabalhos do corretor”. Na prática, basta a corretora provar o envolvimento que a causa estará ganha!

William Cruz – Colunista do PortaisImobiliários.com.br uma rede de portais de imóveis, como o portal de imóveis no Rio de Janeiro | imoveisriodejaneirorj.com, presente em mais de 250 cidades do Brasil.

Crédito da imagem: free digitaphotos.

About Portais Imobiliarios