Coisas que levei um tempo para aprender: alienação fiduciária

Ao financiar um produto existem formas do comprador garantir o pagamento, caso haja inadimplência. Entre as garantias mais populares estão: penhora, hipoteca e a alienação fiduciária. Na penhora o cliente oferece um bem móvel próprio ou de terceiro e, se não paga o financiamento, o bem fica para o credor. Já na hipoteca o cliente precisa oferecer um bem imóvel, independente de ser próprio ou de terceiro. Se o pagamento não for efetuado, o imóvel vai a leilão. 

Na alienação fiduciária o cliente não precisa oferecer garantias. No entanto, o bem fica de posse mediata para o banco. Ou seja, o cliente pode usar o bem (posse imediata), mas no papel, os direitos legais são do banco. A documentação é passada para o nome do comprador após o pagamento da última parcela. Se o pagamento de uma parcela atrasar mais de 30 dias, o bem é leiloado.

O consumidor recebe a posse imediata, mas não pode transferi-la a terceiros sem a autorização de quem emprestou o dinheiro. Nos casos de atraso, a intimação deve ocorrer via Cartório de Títulos e Documentos. O cliente recebe uma notificação exigindo a quitação dos débitos em, no máximo, 15 dias. Vale lembrar que se o cliente perder o bem, ele não terá o direito de ressarcir as parcelas pagas anteriormente.

Também deve acionar a Justiça o consumidor que está com dificuldades de pagamento. A ideia é solicitar uma ação para discutir o contrato. É bom lembrar que isso não evitará o pagamento, que deverá ser efetuado em juízo. O bem só é leiloado imediatamente se a Justiça perceber uma ausência de providências por parte do devedor.

Se a parcela compromete todo o salário do comprador ou sofreu reajustes irregulares, o devedor pode oferecer 30% do salário em depósito em juízo. Isso evita que o nome do cliente termine no SPC, SERASA e CADIN e também impede a retomada do imóvel, pelo menos enquanto a ação estiver em trânsito julgado.

Até 1992 os depositários infiéis poderiam até ser presos, ou seja, se a pessoa comprasse um imóvel em alienação fiduciária e não pagasse a dívida, poderia acabar na prisão. Com a entrada do Brasil no Pacto de São José da Costa Rica, que aborda questões relacionadas aos Direitos Humanos, o depositário infiel não pode mais ser preso.

William Cruz – Colunista do PortaisImobiliários.com.br uma rede de portais de imóveis como o portal de imóveis em Curitiba | iCuritiba.com presente em mais de 240 cidades do Brasil.

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