Coisas que levei um tempo para aprender: declaração de imóveis no Imposto de Renda

A partir do último dia 1º de março, a Receita Federal começou a receber a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2013, ano-base 2012. Uma das dúvidas mais frequentes da população é a respeito da declaração de imóveis. Portanto corretor, informe-se sobre o assunto e oriente os clientes, esse é um bom momento para fidelizá-los. A seguir algumas das principais informações sobre a declaração de imóveis.

Informe tudo

Sempre declare um imóvel na ficha “Bens e direitos”. Discrimine o máximo de informações possíveis: endereço, CPF, CNPJ da pessoa ou empresa que realizou a venda, valor pago e as condições de pagamento. Na compra à vista, também é preciso informar os gastos com corretagem e ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Inter-Vivos). Se a pessoa ganhou um imóvel da família, por meio de doação, ou comprou com dinheiro de aplicações financeiras, é preciso detalhar isso nos campos correspondentes.

Financiamento e consórcio de imóveis

Quem financiou um imóvel deve informar apenas o valor pago em 2012. O valor total não é importante porque o bem ainda não pertence ao contribuinte, mas sim ao banco que emprestou o dinheiro. A lógica é a mesma dos consórcios, onde é necessário informar apenas os gastos com as parcelas. Só será preciso declarar o valor total do imóvel quando o pagamento do financiamento for finalizado ou, no caso dos consórcios, o cliente for contemplado.

Quem declara o imóvel, ele ou ela?

Como regra geral, é preciso dividir os casais em dois grupos: casados legalmente ou namorados, noivos, etc. Se o casal não registrou a união, ambos precisar informar, nas duas declarações particulares, o quanto desembolsaram individualmente para a aquisição do bem. Se no contrato de compra não está estipulado o percentual de cada um, deve-se dividir o valor pago em partes iguais.

Para os casados, é possível enviar uma única declaração (conjunta), informando o valor total e as condições de compra na ficha “Bens e direitos”. Se a declaração for separada, cada um informa o quanto pagou, conforme regra mencionada no parágrafo anterior. Também é possível um dos cônjuges declarar todo o valor. Para isso, basta o outro declarar que os bens comuns estão no documento do marido ou da esposa.

Todos os contribuintes com rendimentos tributáveis superior a R$24.556,65, em 2012, devem prestar contas a Receita Federal. Quem não enviar a declaração até 30 de abril, pode ser multado. De acordo com estimativas, o número de declarações enviadas em 2013, deve ultrapassar os 26 milhões.

William Cruz – Colunista do PortaisImobiliários.com.br uma rede de portais de imóveis, como o portal para comprar apartamentos em Curitiba | iCuritiba.com, presente em mais 240 cidades do Brasil.

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