Dicas para declarar seu imóvel ao “leão”

contabilidade-financas-mesa-papel-utilizando_1262-2292Dia 28 de abril é o prazo limite para entregar a Declaração de Imposto de Renda 2017. Colocar as informações sobre o imóvel pode gerar algumas dúvidas, por isso, segue algumas dicas para evitar a malha fina. Lembrando que as declarações são preenchidas no programa da Receita Federal (IRPF2017).

Quem comprou o imóvel em 2016 deve inserir o bem na ficha de “Bens e Direitos” do IRPF2017. No item “Discriminação”, coloque a descrição presente no registro de imóveis. Também se faz necessário mencionar o nome e o CPF do vendedor, a data da compra e o valor do imóvel. No ícone, “Situação em 31/12/2016”, deve-se colocar o custo total da compra. O procedimento é o mesmo tanto para imóveis residenciais quanto comerciais.

Quem comprou o imóvel antes de 2016 também deve inserir os dados na ficha “Bens e Direitos”. Também coloque as informações do ano passado no ícone “Situação em 31/12/2015”. Quem comprou em 2016 deve deixar essa parte em branco, já que a compra ainda não tinha acontecido.

Quem financiou um imóvel deve informar o financiamento em “Bens e Direitos”, com valor, data e o banco. Os valores pagos na entrada, prestações, cartório, entre outros, devem sem informados em “Situação em 31/12/2016”. Já os consórcios seguem semelhante padrão, informações em “Bens e Direitos” com data e o valor da contemplação.

Vale ressaltar que os imóveis adquiridos em 2017 não devem ser mencionados nesta Declaração de Imposto de Renda. Tal informação será necessária apenas no ano que vem.

William Cruz – Colunista do PortaisImobiliarios.com.br uma rede de portais de imóveis, como o portal na cidade de Curitiba –  presente em mais de 270 cidades do Brasil.

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