Doação de imóveis com reserva de usufruto

1 – O que é doação?
É o ato realizado por contrato público ou particular, onde uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o nome de outra. A doação de imóvel deve ser realizada por contrato público e com isso será alterada a propriedade do bem.

2 – É possível ser realizada a doação do patrimônio integral do doador?
Não, porque o Código Civil estabelece que é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

3 – O que é usufruto?
Trata-se da concessão do proprietário de um bem em favor de outro (usufrutuário), dos poderes de posse, uso, administração e recebimento dos rendimentos deste bem.

4 – O usufruto é concedido sem prazo para seu encerramento?
O usufruto pode ser concedido por certo tempo, sob certa condição ou enquanto o usufrutuário viver.

5 – De que forma ocorre a doação com reserva de usufruto?
O proprietário de um bem imóvel realiza sua doação, porém permanece como usufrutuário deste bem enquanto viver, e assim continua possuindo o bem, utilizando-o, administrando e recebendo os rendimentos deste bem.

6 – O que ocorre quando o usufrutuário falece?
Há a extinção do usufruto, com o retorno da possibilidade de posse, utilização, administração e percepção dos rendimentos pelo proprietário do bem imóvel.

Venturi Silva Advogados e Consultores
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Crédito da imagem: free digitaphotos.

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