No último dia 10 de dezembro, o Senado aprovou o Projeto de Lei da Câmara (PLC 96/2014), que trata sobre o contrato de serviço com mais de uma imobiliária. Podendo assim ter vínculo com mais de uma empresa, o profissional deverá ter contratos regidos pelas leis civis e não pelo regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Os contratos deverão ser registrados no Sindicato dos Corretores de Imóveis ou nas delegacias da Federação Nacional dos Corretores de Imóveis.
Mas e para o corretor de imóveis, quais os benefícios de representar duas ou mais imobiliárias? Evidentemente, o corretor poderá trabalhar com uma carteira muito maior de imóveis, o que aumenta a chance de venda. Por outro lado, se as imobiliárias abrirem espaço, qualquer corretor poderá vender qualquer imóvel e a concorrência será ainda mais árdua.
Hoje, a briga pelo mercado acontece inicialmente entre as imobiliárias e depois entre os corretores. Com a nova lei, a disputa será profissional contra profissional. As imobiliárias terão um papel secundário; todos os bons corretores estarão nas principais imobiliárias vendendo 99% dos imóveis da região. A situação dos corretores em início de carreira tende a ser dificultada.
Um profissional exemplar consegue trabalhar com excelência em quantas imobiliárias? Será possível vender imóveis em número suficiente para deixar quantos chefes satisfeitos? A relação corretor de imóveis-imobiliárias deve sofrer mudanças. O texto traz apenas uma reflexão inicial. Só o futuro poderá dizer quais as consequências e o grau de importância dessa lei.
William Cruz – Colunista do PortaisImobiliários.com.br uma rede de portais de imóveis, como o portal de imóveis em Campo Largo| imoveiscampolargo.com.br, presente em mais de 250 cidades do Brasil.
Crédito da imagem: free digital photos
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