Indenização por atraso na entrega do imóvel

Quando um imóvel é adquirido na planta, a construtora tem um prazo para finalizar a obra?

Sim, este prazo deve estar definido no contrato de compra e venda.

A construtora pode atrasar a entrega da obra? O que acontece neste caso?

A construtora não poderia atrasar, porém é possível que isso aconteça. Neste caso, deve haver previsão contratual acerca do prazo de tolerância de atraso, e quais as consequências aplicáveis.

É possível ao comprador pleitear indenização por danos materiais em caso de atraso na entrega da obra?

Se o atraso for superior ao prazo previsto contratualmente e o comprador tiver que, por exemplo, arcar com as despesas de locação de outro imóvel, condomínio, IPTU, etc, é possível pleitear a indenização destes valores junto à construtora.

Há possibilidade de se pleitear indenização por danos morais?

Sim, alguns tribunais têm entendido pelo cabimento da indenização por danos morais em virtude do atraso injustificado na conclusão da obra.

Venturi Silva – Advogados & Consultores
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