Comprar um imóvel tornou-se algo viável para milhares de famílias nos últimos anos. No entanto, o número de dependentes do aluguel ainda é muito grande e o inquilinato continua sendo uma das principais formas de moradia no Brasil.
Visando atender esse público, em janeiro de 2010, algumas novas regras de locação passaram a ser validas, o que causou certa dúvida na hora firmar um contrato. Com o objetivo de esclarecer algumas questões sobre o assunto, o blog Portais Imobiliários entrou em contato com a advogada, Julienne Perozin Garofani, da Venturi Silva Advogados & Consultores, que gentilmente falou sobre alguns pontos da nova lei do inquilinato.
Em resumo, para a advogada, as mudanças na lei do inquilinato foram vantajosas para todos os envolvidos no processo. “Os proprietários de imóveis ganharão tempo nas ações de despejo e, consequentemente, os locatários terão um número maior de ofertas a disposição, o que pode acarretar na diminuição dos valores”.
Anteriormente, o inquilino prorrogava em até três anos a devolução do imóvel. Agora na nova lei do inquilinato, o prazo não passa de 45 dias. As questões judiciais são resolvidas em uma única instância. A nova lei vale tanto para imóveis comerciais e residenciais.
Ainda sobre o despejo, apenas nos casos de imóveis não residencias, faltando 30 dias para o término do contrato, se o locatário não manifestar interesse em renovar o contrato, o proprietário pode pedir a saída. Antes das modificações, se não houvesse manifestação o contrato era automaticamente renovado, agora ele é rescindido.
Outra mudança aconteceu nos casos de divórcio. Na lei antiga, qualquer tipo de locação seria de inteira responsabilidade do cônjuge que ficasse no imóvel. Desde então, a regra passou a valer apenas para os imóveis residenciais. “Esta lei não tem aplicabilidade prática nas locações comercias”, explica Julienne Perozin Garofani.
Outras questões práticas da nova lei do inquilinato:
- IPTU – as mudanças autorizam o proprietário a entrar num acordo com o inquilino para que o mesmo pague a despesa.
- Mudança de locatários – o único responsável pela troca de locatários é o proprietário do imóvel. O morador não pode passar a casa.
- Multas – se sair antes do combinado, o inquilino paga multa, o valor da indenização passou a ser relativo ao tempo que falta para o término do contrato.
William Cruz – Colunista do PortaisImobiliários.com.br uma rede de portais de imóveis, como o portal de imóveis em Brasília | guiaimoveisbrasilia.com , presente em mais de 250 cidades do Brasil.
Crédito da imagem: free digital photos.
Boa tarde,
Tenho um contrato com fins residencial e comercial, o qual o prazo para término é fev de 2014, porém, renovável em 31/01/2013. Só que o proprietário pediu a casa, uma vez que sugeriu que eu comprasse, pagando 20% agora, e o restante quando terminar a vigência em 2014.
Como não tenho a quantia, ele já colocou a casa à venda, dizendo que vai pagar os 3 meses de rescisão. É correto esse procedimento?
Aguardo contato e desde já, obrigada
Maria
Sou locador e tenho um contrato de locação por seis meses, o mesmo iniciou-se em 05/07/12, quando a inquilina deve entregar o imovel?, pois para mim venceu em 05/01/13 e a mesma não quer sair do imovel. Depositou mais um aluguel depois de muita insistencia minha, porem em 05/02 já vence outra e só quero que ela me entregue o imovel. Como devo proceder?
Bom dia !
E verdade quando temos um contrato de locaçao assinado e existe um fiador expresso nesseo o inquilino nao fica na obrigatoriedade de pagar a cauçao.
Tenho um contrato de locação com prazo de 1 ano, ocorre que o locatário desde o primeiro mês não tem pago na data pactuada, sempre atrasa. Nesse caso o que devo fazer para reaver o imóvel? Quais são os passos dentro da legalidade?
boa noite tenho uma irma que tem uma casa de aluguel a inquilina paga um mes e nao paga 3meses ai paga outro que ela pde fazer pra pedir acasa
Aluguei um apto. residencial pelo prazo de 2 anos. O contrato já venceu a 2 anos atrás.
agora o Locador quer o imóvel de volta para alugá-lo, segundo ele, por um preço maior. Que direitos tenho? Posso pernanecer no imóvel? Se tiver que sair, quanto tempo tenho a partir de uma comuinicação oficial? Pelo que vejo, meu contrato foi assinado antes da nova lei do inquilinato. Desde já agradeço.
Meus imóveis atualmente são administrados por imobiliária e regidos por contrato de locação. Ocorre que, com relação a imposto e taxas, o artigo do contrato referente a esse assunto reza que a obrigação da quitação dessas cobranças cabem ao locatário. Após a desocupação desses imóveis, entendo que a quitação das referidas taxas e impostos em debito durante a vigencia do contrato de locação cabe a imobiliária. Isso posto, gostaria de um esclarecimento a respeito do acima relatado, ja que nos respectivos contratos de locação não foi abordada essa situação.
Obrigado pela atenção..
Um abraço…
Se eu alugo uma garagem desde set/2012 e no contrato não diz que sou eu que pago o IPTU, tenho a obrigação de pagá-lo??