Valores dos seguros são decisivos no financiamento

A maioria dos clientes possuem muitas dúvidas sobre os financiamentos. Cabe ao corretor buscar a melhor orientação possível, ganhando a confiança do comprador. A seguir, algumas informações sobre os seguros habitacionais.
O financiamento de um mesmo imóvel pode ter valores distintos na comparação entre bancos. Isso porque, a variação dos dois seguros obrigatórios é grande, em alguns casos ultrapassam os R$100 mil ao final do prazo. De acordo com a Lei 4.380/84 e o Decreto 73/66, todo financiamento realizado dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) deve incluir o pagamento de dois seguros habitacionais: o seguro para Morte e Invalidez Permanente (MIP), e seguro de Danos Físicos do Imóvel (DFI).
Ambos os seguros são pagos juntos com as parcelas do financiamento. Nas negociações pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), não é obrigatório, mas é natural que os bancos não concedam o empréstimo sem a contratação do MIP e do DFI. A lei também obriga que os bancos apontem duas seguradoras na hora fechar o negócio, geralmente uma própria da instituição e uma concorrente. Porém, evidentemente, o banco nunca vai apresentar uma concorrente com valor melhor.

Relação juros x seguros obrigatórios

O cliente deve simular o custo efetivo total do financiamento em diferentes bancos. As vezes um banco apresenta a melhor taxa de juros, porém, os seguros são mais caros. No fim, o “banco mais barato” na realidade é o mais caro ou vice-versa.

Jovens levam vantagens

O MIP é o seguro que quita o financiamento em caso de invalidez permanente ou falecimento do comprador. Já o DFI cobre os prejuízos em casos de problemas externos como: incêndio, inundação, destelhamento, desmoronamento total ou parcial. Geralmente, quanto mais jovem o comprador, mais barato será o valor dos seguros. As seguradoras entendem que quanto mais velha for a pessoa, maior a necessidade do seguro.

Venda casada

Em muitos casos, o banco oferece outros tipos de seguros alegando que também são obrigatórios. Isso configura-se venda casada. O cliente deve ler com cautela o contrato. Apenas o DFI e o MIP são estipulados por lei.

William Cruz – Colunista do portaisimobiliarios.com.br uma rede de portais de imóveis, como o portal de imóveis em Curitiba | iCuritiba.com, presente em mais de 250 cidades do Brasil.

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